Sociedade · Criminal e garantias
Requisito objetivo da progressão (LEP art. 112), livramento condicional (CP art. 83) e término da pena, com detração e remição.
Todo o Brasil · fonte: LEP art. 112 e CP art. 83 · beta
Simulação: a conta oficial é a do juízo da execução (SEEU); datas-base e faltas graves homologadas mudam o resultado.
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