Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 03/02/2009 · 2 redações registradas
O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Redação dada pela Lei nº 11.907 de 02/02/2009 (DOU 03/02/2009).
O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país.
vigente 29/08/2008 → 03/02/2009 · Medida Provisória nº 441 de 29/08/2008
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