Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 05/09/2001 · 3 redações registradas
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04/09/2001 (DOU 05/09/2001).
A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
vigente 12/12/1990 → 11/12/1997
A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite.
vigente 11/12/1997 → 05/09/2001 · Lei nº 9.527 de 10/12/1997
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