Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo:
Redação dada pela Medida Provisória nº 568 de 11/05/2012 (DOU 14/05/2012).
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
vigente 12/12/1990 → 14/05/2012
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