Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à União, às autarquias e às fundações públicas federais, observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.
Redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997).
O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o art. 40.
vigente 12/12/1990 → 11/12/1997
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