Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 05/09/2001
Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998.
Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04/09/2001 (DOU 05/09/2001).
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