Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 11/12/1997 · 2 redações registradas
Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
Redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997).
Ao servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento é devida uma gratificação pelo seu exercício.
vigente 12/12/1990 → 11/12/1997
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