Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 20/10/2006 · 3 redações registradas
No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. Seção II
Redação dada pela Lei nº 11.355 de 19/10/2006 (DOU 20/10/2006).
No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
vigente 20/10/2006 → 30/10/2017 · Lei nº 11.355 de 19/10/2006
No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.
vigente 30/10/2017 → 20/10/2006 · Medida Provisória nº 805 de 30/10/2017
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