Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 11/12/1997 · 2 redações registradas
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997).
O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
vigente 12/12/1990 → 11/12/1997
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