Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação original · 3 redações registradas
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
vigente 12/12/1990 → 30/10/2017
A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.
vigente 30/10/2017 → ? · Medida Provisória nº 805 de 30/10/2017
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