Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 11/12/1997 · 2 redações registradas
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997).
A ajuda-de-custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
vigente 12/12/1990 → 11/12/1997
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