Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 05/09/2001 · 3 redações registradas
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04/09/2001 (DOU 05/09/2001).
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
vigente 12/12/1990 → 11/12/1997
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, ou ainda aquele cuja dívida relativa a reposição seja superior a cinco vezes o valor de sua remuneração terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
vigente 11/12/1997 → 05/09/2001 · Lei nº 9.527 de 10/12/1997
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