Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 05/09/2001 · 3 redações registradas
As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04/09/2001 (DOU 05/09/2001).
As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento, em valores atualizados.
vigente 12/12/1990 → 11/12/1997
As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais em valores atualizados até 30 de junho de 1994.
vigente 11/12/1997 → 05/09/2001 · Lei nº 9.527 de 10/12/1997
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