Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 11/12/1997 · 3 redações registradas
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
Redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997).
Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.
vigente 12/12/1990 → 15/08/1991
Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos e o interesse da administração, com prévia apreciação do órgão central de pessoal.
vigente 15/08/1991 → 11/12/1997 · Lei nº 8.216 de 13/08/1991
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