Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · dispositivo revogado
O Plano de Seguridade Social do servidor será custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores ativos dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas.
Redação dada pela Lei nº 9.630 de 23/04/1998 (DOU 24/04/1998).
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