Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 18/06/2015 · 3 redações registradas
Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões. Seção VIII
Redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015 (DOU 18/06/2015).
Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões.
vigente 12/12/1990 → 30/12/2014
Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge, companheiro ou companheira, e de mais de duas pensões.
vigente 30/12/2014 → 18/06/2015 · Medida Provisória nº 664 de 30/12/2014
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