Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 18/06/2019 · 3 redações registradas
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
Redação dada pela Lei nº 13.846 de 18/06/2019 (DOU 18/06/2019).
A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
vigente 12/12/1990 → 18/01/2019
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
vigente 18/01/2019 → 18/06/2019 · Medida Provisória nº 871 de 18/01/2019
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diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
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