Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 18/06/2015 · 3 redações registradas
Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.
Redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015 (DOU 18/06/2015).
A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária.
vigente 12/12/1990 → 30/12/2014
Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.
vigente 30/12/2014 → 18/06/2015 · Medida Provisória nº 664 de 30/12/2014
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