Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 18/06/2019 · 5 redações registradas
Por morte do servidor, os seus dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão por morte, observados os limites estabelecidos no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Redação dada pela Lei nº 13.846 de 18/06/2019 (DOU 18/06/2019).
Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004.
vigente 18/06/2015 → 18/01/2019 · Lei nº 13.135 de 17/06/2015
Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão por morte, observados os limites estabelecidos no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
vigente 18/01/2019 → 18/06/2019 · Medida Provisória nº 871 de 18/01/2019
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