Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 03/02/2009 · 3 redações registradas
A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
Redação dada pela Lei nº 11.907 de 02/02/2009 (DOU 03/02/2009).
Findo o prazo da licença, o servidor será submetido a nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.
vigente 12/12/1990 → 29/08/2008
A licença para tratamento de saúde inferior a quinze dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
vigente 29/08/2008 → 03/02/2009 · Medida Provisória nº 441 de 29/08/2008
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