Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 19/12/1991 · 2 redações registradas
Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Redação dada pela Lei nº 8.270 de 17/12/1991 (DOU 19/12/1991).
O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.
vigente 12/12/1990 → 19/12/1991
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.