Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 11/12/1997 · 2 redações registradas
Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
Redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997).
O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
vigente 12/12/1990 → 11/12/1997
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.