Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 · redação vigente desde 11/12/1997 · 2 redações registradas
O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997).
O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
vigente 12/12/1990 → 11/12/1997
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