Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 · redação vigente desde 03/08/1957 · 2 redações registradas
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Redação dada pela Lei nº 3.238 de 01/08/1957 (DOU 03/08/1957).
A lei em vigor terá efeito imediato e geral. Não atingirá, entretanto, salvo disposição expressa em contrário, as situações jurídicas definitivamente constituídas e a execução do ato jurídico perfeito.
vigente 04/09/1942 → 03/08/1957
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.