Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 · redação vigente desde 26/04/2018
Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
Redação dada pela Lei nº 13.655 de 25/04/2018 (DOU 26/04/2018).
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