Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 · redação vigente desde 03/08/1957
Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde que satisfaçam todos os requisitos legais.
Redação dada pela Lei nº 3.238 de 01/08/1957 (DOU 03/08/1957).
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.