Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 · redação vigente desde 09/07/2019 · 2 redações registradas
A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.
Redação dada pela Lei nº 13.853 de 08/07/2019 (DOU 09/07/2019).
A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, cujas demais competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.
vigente 28/12/2018 → 09/07/2019 · Medida Provisória nº 869 de 27/12/2018
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