Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 · redação vigente desde 09/07/2019 · 2 redações registradas
Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Redação dada pela Lei nº 13.853 de 08/07/2019 (DOU 09/07/2019).
Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 .
vigente 28/12/2018 → 09/07/2019 · Medida Provisória nº 869 de 27/12/2018
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