Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 · redação vigente desde 17/03/2015 · 2 redações registradas
Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
Redação dada pela Lei nº 13.105 de 16/03/2015 (DOU 17/03/2015).
Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
vigente 27/09/1995 → 17/03/2015
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