Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 · redação vigente desde 27/09/1995
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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