Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 · redação vigente desde 10/01/2018 · 2 redações registradas
O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Seção I
Redação dada pela Lei nº 13.603 de 09/01/2018 (DOU 10/01/2018).
O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
vigente 27/09/1995 → 10/01/2018
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