Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 · redação vigente desde 27/04/2020 · 2 redações registradas
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.
Redação dada pela Lei nº 13.994 de 24/04/2020 (DOU 27/04/2020).
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.
vigente 27/09/1995 → 27/04/2020
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