Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 · redação vigente desde 01/11/2018
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Redação dada pela Lei nº 13.728 de 31/10/2018 (DOU 01/11/2018).
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