Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 · redação vigente desde 26/07/1990
A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
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