Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 · redação vigente desde 10/12/2009 · 2 redações registradas
Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.
Redação dada pela Lei nº 12.112 de 09/12/2009 (DOU 10/12/2009).
Salvo nas hipóteses das ações fundadas nos incisos I, II e IV do art. 9°, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a doze meses e nem superior a dezoito meses do aluguel, atualizado até a data do depósito da caução.
vigente 21/10/1991 → 10/12/2009
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