Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 · redação vigente desde 10/12/2009 · 2 redações registradas
Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
Redação dada pela Lei nº 12.112 de 09/12/2009 (DOU 10/12/2009).
Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar - se - á o seguinte:
vigente 21/10/1991 → 10/12/2009
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