Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 · redação vigente desde 10/01/1996 · 2 redações registradas
Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser rescindido.
Redação dada pela Lei nº 9.256 de 09/01/1996 (DOU 10/01/1996).
Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, bem como de estabelecimento de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, o contrato somente poderá ser rescindido:
vigente 21/10/1991 → 10/01/1996
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