Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 · redação vigente desde 10/12/2009 · 2 redações registradas
Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
Redação dada pela Lei nº 12.112 de 09/12/2009 (DOU 10/12/2009).
Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
vigente 21/10/1991 → 10/12/2009
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