Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 · redação vigente desde 01/04/2021
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Seção II Da Inexigibilidade de Licitação
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