Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 · redação vigente desde 17/09/2025
O processo licitatório para compra de equipamento destinado a procedimento diagnóstico ou terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenha valor superior ao previsto no inciso II do art. 75 desta Lei deve levar em consideração o seu adequado aproveitamento ao longo de sua vida útil. Vigência
Redação dada pela Lei nº 15.210 de 16/09/2025 (DOU 17/09/2025).
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