Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 · redação vigente desde 01/04/2021
Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. Regulamento
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