Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 · redação vigente desde 22/12/2023
À celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres em que for parte a União, com valor global de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), aplicar-se-á o seguinte regime simplificado: Vigência Vigência
Redação dada pela Lei nº 14.770 de 22/12/2023 (DOU 22/12/2023).
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