Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 · redação vigente desde 01/04/2021
O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art.1.048. ....................................................................................................... IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal. ” (NR)
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