Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 · redação vigente desde 01/04/2021
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei.
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