Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 · redação vigente desde 10/07/2012 · 2 redações registradas
Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
Redação dada pela Lei nº 12.683 de 09/07/2012 (DOU 10/07/2012).
Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
vigente 04/03/1998 → 10/07/2012
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