Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 · redação vigente desde 10/07/2012 · 2 redações registradas
Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso.
Redação dada pela Lei nº 12.683 de 09/07/2012 (DOU 10/07/2012).
Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores apreendidos ou seqüestrados, mediante termo de compromisso.
vigente 04/03/1998 → 10/07/2012
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