Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 · redação vigente desde 04/03/1998
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan
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