Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 · redação vigente desde 10/07/2012
Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
Redação dada pela Lei nº 12.683 de 09/07/2012 (DOU 10/07/2012).
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