Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 · redação vigente desde 10/07/2012
A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
Redação dada pela Lei nº 12.683 de 09/07/2012 (DOU 10/07/2012).
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