Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 · redação vigente desde 10/07/2012
As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente comunicados à instituição financeira, nos termos, limites, prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil.
Redação dada pela Lei nº 12.683 de 09/07/2012 (DOU 10/07/2012).
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